Esses são três nomes
de atividades parecidas, que envolvem o cuidado com crianças, mas cada uma com
suas especificações. Vamos conhecer as diferenças entre cada uma.
Au
pair: o termo francês que significa “ao par” é das três
a mais interessante e proveitosa forma de se trabalhar com o cuidado de
crianças. Geralmente a au pair torna-se um membro temporário de uma família, e
não apenas um trabalhador doméstico. A au pair muitas vezes, além de morar e se
alimentar na casa, às vezes também viaja com a família.
O serviço de au pair
é na verdade um programa de intercâmbio cultural que dura em média de um a dois
anos, voltado em geral para jovens mulheres entre 18 e 30 anos. Mas há vagas
para homens e pessoas mais velhas.
Basicamente o
“acordo” entre au pair e família é: a família provê moradia, alimentação, a
troca de idiomas e culturas, e uma ajuda de custo financeira, na Irlanda esse
valor gira em torno de 100 a 200 euros. E a estudante em troca, cuida das
crianças, alimentando, vestindo e levando transportando-a quando necessário.
Babysitter:
a babysitter é realmente uma funcionária doméstica contratada num regime de
horas, o equivalente a babá no Brasil. Ela não tem vínculos empregatícios com a
família, recebendo assim o pagamento pelas horas trabalhadas.
O perfil da
babysitter também costuma ser o de jovens, nesse caso entre 14 e 20 e poucos anos.
Suas funções são: alimentar as crianças, colocá-las na cama e eventualmente
vesti-las. O transporte das crianças não está incluso na função.
Nanny:
a nanny tem as mesmas funções de uma au pair, porém recebe um salário fixo
mensal, tem um contrato empregatício com a família, mas não mora ou se alimenta
com eles, no muito uma refeição ou duas dependendo do acordo entre as partes.
Não há limite de
idade para nanny, desde que seja uma pessoa maior de 18 anos. Em geral os
turnos de trabalho são de oito horas, cinco a seis dias na semana.
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